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Com as próximas Eleições Municipais marcadas para 6 de outubro (1º Turno), é fundamental ficar atento às principais datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O Calendário Eleitoral define prazos essenciais para o processo, incluindo aqueles relacionados aos meses de agosto e setembro, como as convenções partidárias, registros de candidatura, e início da propaganda eleitoral.

Convenções Partidárias e Registros de Candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos estão autorizados a realizar convenções partidárias para decidir sobre coligações e escolher candidatos a prefeito e vereador. Após definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto de 2024, logo após o término do prazo para o registro de candidaturas. Este marco garante que todos os candidatos iniciem as campanhas de forma igualitária. Qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multa.

Propaganda em Rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo desde o dia 30 de junho. Em 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, bem como participar de inaugurações de obras públicas, também passaram a ser vedadas.

Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será exibida durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de Eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, exceto em caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), salvo em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

@politicaetc

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