Foi publicado nesta quinta-feira (05) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa que fixa normas para uso de nome social de travestis, transexuais transgêneros em concursos públicos.

Segundo a Instrução o nome social é garantido em todos os certamente e independe do procedimento de retificação do nome designativo de gênero no registro civil.

Todas as medidas necessárias devem ser tomadas pelas entidades administrativas, para que as instituições responsáveis pela organização e pela execução dos concursos cumpram a regra. instrumentos congêneres”, diz a norma assinada pela ministra Esther Dweck.

É estabelecido ainda, que os formulários de inscrição nos certames deverão conter campo para informação do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênera, em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero.

A Instrução Normativa diz também que a confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto, podendo ser acrescida da coleta de dados biométricos, conforme o regulamento do concurso.

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Diário do Sertão

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