O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 120 dias parte das ações penais de acusados de serem os autores intelectuais e de instigarem os atos de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) para que ela pudesse analisar a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal — ou seja, que poderia livrar os acusados de cumprir pena por crimes de médio potencial ofensivo.

Caso a PGR decida oferecer um acordo dentro do prazo, o STF ainda deverá analisar os termos.

A possibilidade de não persecução penal entrou no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, sendo acordada entre Ministério Público e investigado.

Quando é firmado acordo, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para garantir sua validade. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decreta a extinção de pena.

Reanálise de eventual acordo

Inicialmente, a possibilidade de apresentar um acordo para livrar de pena os acusados dos crimes do 8 de janeiro havia sido rejeitada pela PGR.

Mas, após sustentação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que o acordo é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas, e também um pedido de que o MP avaliasse a possibilidade, a PGR voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o caso.

Quem pode ser beneficiado pelo acordo

Entre os requisitos para entrar no acordo está a necessidade de que o acusado confesse formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça.

Ele também deve estar enquadrado em casos de pena mínima de até quatro anos de prisão.

Com isso, a reanálise da possibilidade de um ANPP tornou-se possível para pessoas que tiveram participação secundária nos atos, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF e os acusados já terem se tornado réus.

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Fonte : CNN BRASIL

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