O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 a 0, nesta quinta-feira (24), sobre a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de maconha e traficante. No entanto, não há nenhuma maioria sobre alguma proposta específica para isso.

Os ministros que votaram a favor do entendimento foram:

Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que fixa o porte de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas considera também outros critérios.

Luís Roberto Barroso havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação. Nesta quinta, ele propôs aumentar para 100 gramas. Há ainda a proposta apresentada por Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.

Descriminalização da maconha

O julgamento no STF que decide a questão da descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, retomado na tarde desta quinta-feira (24), foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo para avaliar) do ministro André Mendonça.

O placar ficou em 5 a 1 pela descriminalização. Se houver mais um voto a favor e já haverá maioria também pela descriminalização.

Ministro Sim Não
Gilmar Mendes X
Edson Fachin X
Luís Roberto Barroso X
Luiz Fux
Alexandre de Moraes X
Rosa Weber X
Cármen Lúcia
Nunes Marques
André Mendonça
Dias Toffoli
Cristiano Zanin X

Antes de Mendonça pedir vista, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O magistrado propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.

Próxima da aposentadoria, a ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, a favor da descriminalização.

Veja também: Descriminalizar porte de maconha para uso pessoal é um “equívoco grave”, diz Pacheco

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Às 16h10 desta quinta, a Corte já contava com um placar de 4 a 0 a favor da decisão, sendo eles dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O caso gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. O entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

*Publicado por Pedro Jordão, da CNN em São Paulo

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Fonte : CNN BRASIL

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