Os ministros Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra o marco temporal das terras indígenas. Com isso, o placar está em 4 votos a 2 contra a tese de que a data da promulgação da Constituição Federal limita demarcações de áreas.

Depois dos votos de Barroso e Zanin, na sessão da quinta-feira 31, a sessão foi suspensa e o julgamento será retomado na quarta-feira 6. Além deles, já votaram contra o marco temporal Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

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Primeiro a votar na quinta-feira, Zanin acalmou os temores da esquerda e se posicionou contra o marco temporal. Ele afirmou que a Constituição reconhece o direito à posse e ao usufruto de terras indígenas antes de sua promulgação. “A originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir de implantação do novo regime constitucional”, afirmou.

Barroso também disse que “não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.

Para Mendonça e Nunes Marques, no entanto, o marco temporal está tanto no artigo 231 da Constituição, como no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Indenizações aos proprietários das terras demarcadas

Zanin Bolsonaro
Zanin sugeriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram de boa-fé terras reivindicadas por indígenas | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em seu voto, Zanin, assim como Alexandre de Moraes, mesmo votando contra o limite temporal, sugeriu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram de boa-fé terras reivindicadas por indígenas. A indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam os títulos de propriedade do governo.

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O movimento indigenista critica a proposta de indenização, também prevista no projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

O marco temporal e o caso de Santa Catarina

marco temporal
Indígenas acompanharam a sessão de quinta-feira,, 31 de agosto | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em 2013, no caso da Reserva da Raposa Terra do Sol, em Roraima, o STF julgou considerando o marco temporal, ou seja, somente as terras ocupadas por indígenas ou em conflito até a data da promulgação da Constituição podem ser demarcadas.

Agora, quando a tese pode ser afastada, os ministros analisaram um caso de Santa Catarina. Com fundamento nessa tese, a Justiça Federal de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concederam a reintegração de posse ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) da Reserva Biológica do Sassafrás, reivindicada por indígenas da etnia xokleng.

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A Fundação Nacional do Índio (Funai), no entanto, em recurso ao STF, alega que as demarcações de terras indígenas podem ser feitas a qualquer tempo.

Atualmente, pelo menos 226 processos sobre o marco temporal estão parados, aguardando um posicionamento do STF.

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R7

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