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O relatório do novo Código Eleitoral foi protocolado nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pelo relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O projeto tem 898 artigos e visa consolidar toda a legislação eleitoral partidária. 

Para a imprensa, Castro não disse quando o projeto deve ser votado na CCJ, mas declarou que espera que seja “o mais breve possível”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem o tema como uma de suas prioridades. Uma ala da Casa Alta quer a aprovação do texto ainda no 1º semestre de 2024. 

Uma das novidades do texto é o trecho que fala sobre IA (inteligência artificial). No parecer, Castro se baseia na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte eleitoral estabeleceu que peças produzidas com tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons deverão conter um aviso ao público indicando que o conteúdo foi alterado. 

 

Leia abaixo outros:

Quarentena para militares, juízes e policiais 

O congressista manteve na proposta a quarentena de 4 anos aprovada na Câmara em 2021 para magistrados, integrantes do MP (Ministério Público), guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, dos Estados e do Distrito Federal para disputar eleições. No entanto, este último ponto não tem consenso no Senado. 

Segundo o relator, a quarentena é necessária para carreiras de Estado porque, no seu entendimento, não são compatíveis com a atividade política.

 

Pesquisas Eleitorais 

No parecer, Castro retirou do texto o trecho que proibia a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera da eleição. No entanto, o senador acrescentou que as empresas, ao divulgarem suas pesquisas, devem publicar também o resultado dos últimos 3 levantamentos das eleições anteriores, junto ao resultado oficial das urnas.

 “Propomos, por conseguinte, exigir a divulgação de pesquisas acompanhada, necessariamente, de um indicador de sua confiabilidade, a ser elaborado pela Justiça Eleitoral. Entendemos, todavia, que a confiabilidade pode ser plenamente verificada por meio da publicação, anteriormente à divulgação dos resultados, dos percentuais de intenção de voto no candidato eleito nas 3 últimas pesquisas estimuladas realizadas pelo mesmo instituto na eleição anterior, exceto se a empresa não tiver realizado”, diz um trecho do relatório.

 

Candidatos em igrejas 

Pelo parecer apresentado, ficou mantido o trecho que permite manifestações políticas em centros religiosos. Além disso, o líder religioso pode falar no templo sobre o candidato que ele tem mais afinidade, mas fica proibido o pedido de votos. 

“Manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”, afirma o texto.

 

Inelegibilidade

Outro ponto do relatório abarca a unificação dos prazos de inelegibilidade, para que um político que se torne inelegível fique obrigatoriamente 2 pleitos sem disputar a eleição. 

Caso o texto seja aprovado, o político que perder o mandato por irregularidades eleitorais ficará 8 anos inelegível a partir de 1º de janeiro seguinte ao pleito eleitoral que disputou e teve alguma irregularidade.

 

Federações e candidaturas coletivas 

A proposta sugere que as federações partidárias deverão ser feitas até 6 meses antes da eleição. Além disso, retoma a possibilidade de candidaturas coletivas que haviam sido retiradas na Câmara.

 

Fidelidade partidária

Pelo relatório, fica autorizada a desfiliação de 1 político de cargo proporcional (deputado federal, estadual ou vereador), em comum acordo e sem punições, se dada uma uma carta de anuência. Pela regra atual, o deputado ou vereador que deixa o partido pelo qual se elegeu pode perder o mandato.

Sobras eleitorais

O relator alterou as regras para a distribuição de cargos no Legislativo que não foram preenchidas por critérios de proporcionalidade. Definiu que esses lugares serão distribuídos entre as legendas que alcançarem votação igual ou superior ao quociente eleitoral.

Só participarão da distribuição de vagas as siglas que alcançarem 100% do quociente eleitoral. Além disso, só será eleito o candidato que tiver ao menos 10% do quociente eleitoral. 

Atualmente, existe a chamada cláusula de barreira. Os partidos precisam alcançar ao menos 80% do quociente eleitoral para ter direito a lugares. Os candidatos, 20%.


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Diario do Poder

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