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25 mar 2024 – Notícias

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA — Foto: Edcarlos Santana/OPovoPB

A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A condenação decorreu do corte de água realizado mesmo após o pagamento da fatura pela consumidora.

Conforme os autos do processo nº 0816933-18.2023.8.15.0001, a fatura, com vencimento em 15/01/2023, no montante de R$ 99,69, já havia sido quitada quando ocorreu a suspensão do fornecimento de água. O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, destacou que houve uma falha na prestação do serviço por parte da Cagepa, que não comunicou internamente o pagamento realizado, resultando no corte indevido.

O magistrado ressaltou que a suspensão indevida do fornecimento de água configura dano moral que a indenização deve servir como medida dissuasória contra futuras condutas ilícitas por parte da empresa. No entanto, ele salientou que a compensação financeira não deve proporcionar enriquecimento injustificado à vítima nem corrigir desigualdades sociais.

Diante disso, a decisão da primeira instância foi mantida, determinando o pagamento da indenização no valor de R$ 2 mil pela Cagepa.

Cabe recurso contra essa decisão.

O POVO PB

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Fonte ; O PovoPB

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