A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um pedido para a anulação do processo contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, alegando que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, é parcial para julgar o caso. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (22).
No documento, a DPU argumenta que a situação é singular, pois o juiz é também a principal vítima das ações que está julgando. “Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, afirma o texto.
A ação diz respeito a declarações de Eduardo Bolsonaro que sugeririam uma articulação para impor sanções nos Estados Unidos contra Moraes, com o objetivo de influenciar julgamentos que envolvem ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Embora o governo americano tenha inicialmente incluído Moraes na Lei Magnitsky, a sanção foi revogada meses depois.
Imparcialidade em questão: a defesa de Eduardo
O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa ressalta que a ação é distinta, pois Moraes é uma vítima direta e identificável, afetada por condutas que, segundo a denúncia, foram direcionadas a ele. Isso inclui a suspensão de seu visto de entrada nos Estados Unidos e a aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky especificamente a sua pessoa.
Intimação por edital: um ponto controverso
Outro aspecto criticado pela DPU é a forma como a intimação foi realizada, por meio de edital. Essa prática, segundo a DPU, deveria ser a última opção, especialmente porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconhece que Eduardo está no Texas. O envio de uma carta rogatória ao governo americano seria o procedimento adequado, de acordo com o Código de Processo Penal.
A DPU menciona que Moraes utilizou um procedimento similar no caso do perito Eduardo Tagliaferro, mesmo com um processo de extradição em andamento na Itália. Para a DPU, isso configura uma violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante o direito à autodefesa.
Coação no curso do processo: análise da DPU
Barbosa também discute a adequação das ações de Eduardo em relação à lei, enfatizando que o crime de coação no curso do processo requer “violência ou grave ameaça”, o que não se aplica ao caso, uma vez que Eduardo não possui poder para impor sanções de forma autônoma.
Ele argumenta que “a grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça”.
Liberdade de expressão em foco
No início do documento, Barbosa cita Voltaire, defendendo a liberdade de expressão: “Desaprovo o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo”. Ele argumenta que as declarações de Eduardo estão protegidas pela liberdade de expressão, pois fazem parte do debate político e não incitam a prática de crimes.
Barbosa conclui que discutir a legitimidade e as consequências das ações do Judiciário não é coagir seus membros, mas sim exercer a função crítica que a Constituição atribui ao mandato parlamentar. “A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”.
Fonte: paulofigueiredoshow.com
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