Foi sancionada pelo presidente Lula (PT), no dia 28 de agosto, a lei que muda as faixas do Imposto de Renda e amplia a isenção.
Embora a faixa de isenção tenha subido para R$ 2.112, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) vão receber um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
Quem será afetado com as novas faixas do Imposto de Renda?
A nova regra vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
No entanto, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Como funciona na prática
Se você ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.
No entanto, o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.
Quando começa a valer?
Os novos valores a partir das faixas do imposto de renda já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Faixas do Imposto de Renda – veja como era antes e como fica
Base de cálculo (Sem correção) | Alíquota | Parcela a deduzir (antes) | Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio) | Alíquota |
Parcela a deduzir (depois) |
Até 1.903,98 | Isento | – | Até 2.112 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,8 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,8 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Na prática:
Se o contribuinte recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.
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Fonte: Jornal da Paraíba