Entenda lei que altera faixas do Imposto de Renda

São Bento em Foco
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Foi sancionada pelo presidente Lula (PT), no dia 28 de agosto, a lei que muda as faixas do Imposto de Renda e amplia a isenção.

Embora a faixa de isenção tenha subido para R$ 2.112, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) vão receber um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.

Quem será afetado com as novas faixas do Imposto de Renda?

A nova regra vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos. Quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.

No entanto, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Como funciona na prática

Se você ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.

No entanto, o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno.

Quando começa a valer?

Os novos valores a partir das faixas do imposto de renda já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.

Faixas do Imposto de Renda – veja como era antes e como fica

Base de cálculo (Sem correção) Alíquota Parcela a deduzir (antes) Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio) Alíquota

Parcela a deduzir (depois)

Até 1.903,98 Isento Até 2.112 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,8 De 2.112,01 até 2.826,66 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,8 De 2.826,67 até 3.751,06 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 De 3.751,07 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

Na prática:

Se o contribuinte recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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