Famup lembra que prazo para conselhos municipais preencherem ‘Censo Suas 2024’ vai até 14 de fevereiro

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Famup lembra que prazo para conselhos municipais preencherem ‘Censo Suas 2024’ vai até 14 de fevereiro

Famup lembra que prazo para conselhos municipais preencherem 'Censo Suas 2024' vai até 14 de fevereiro

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) lembra aos gestores que o prazo para os Conselhos Municipais preencherem o Censo 2024 do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas 2024- Conselhos) vai até dia 14 de fevereiro. A data final foi prorrogada, dando mais tempo para inserir ou retificar as informações relacionadas ao controle social dos conselhos. Segundo destaca a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o formulário on-line dos conselhos não pede informações da gestão das unidades do Suas.

A orientação do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é para que todos os integrantes do conselho tenham acesso ao sistema, por meio de login e senha pessoal, e que o preenchimento dos dados não fique centralizado só em uma pessoa. Contudo, a responsável já deve ter perfil verificado junto ao Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Para ajudar com a demanda, foi disponibilizado um passo a passo e manual de preenchimento específico para o conselho.

O Censo coleta dados anuais da política socioassistencial dos Estados e Municípios, e permite o monitoramento quantitativo das unidades da rede socioassistencial, podendo auxiliar na atuação dos gestores e Conselhos de Assistência Social nos processos de planejamento. Também pode subsidiar a construção de indicadores de monitoramento e avaliação da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

Diagnóstico

A área de Assistência Social da CNM lembra ainda que as informações podem auxiliar na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e na elaboração de instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. Também possibilita o acompanhamento da oferta dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações socioassistenciais.

O preenchimento dos formulários é requisito para recebimento de recursos do cofinanciamento federal. Assim, o não envio dos dados aos Censo Suas implica na suspensão dos repasses de incentivo às políticas públicas assistenciais.

  • Por Multipla Integrada
    Fonte: Famup e CNM
    Fotografia: Famup

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Famup

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