Um projeto que está em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Curitiba prevê que fraldários devem estar estruturados para incluir todas as pessoas que usem fraldas, como idosos e pessoas com deficiência.

Caso receba o parecer técnico favorável, a proposta deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Em seguida, deve passar por comissões temáticas. Antes de chegar ao plenário, ainda pode receber emendas dos parlamentares.

Como é atualmente?

A lei municipal em vigor na capital paranaense determina que “estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas” como shoppings, restaurantes e mercados tenham fraldários para frequentadores, mas não especifica os usuários.

Os locais disponíveis, em geral, são adaptados apenas para bebês e crianças pequenas.

Quais são as mudanças?

O projeto apresentado na Câmara Municipal de Curitiba amplia a validade da legislação, ao mencionar que esses locais devem estar à disposição de “crianças acima de três anos”, além de quem “por qualquer motivo necessite do uso de fraldas – idoso, pessoa com deficiência, com mobilidade reduzida”.

O texto também diz que os fraldários precisam possuir espaço equipado com infraestrutura adequada, como suportes e locais de troca espaçosos.

Qual a justificativa da proposta?

De acordo com a autora, a vereadora Giorgia Prates (PT), “a utilização de fraldas demanda cuidados constantes e a observação de procedimentos que não só visam à manutenção da higiene do usuário, mas principalmente sua saúde”.

“Torna-se necessário oferecer condições a essas pessoas, com determinadas limitações, que frequentam esses locais, sem passarem por dificuldades ou constrangimentos“, afirma a vereadora.

O impacto financeiro será imediato?

A iniciativa estabelece que o município poderá se programar, colocando a nova despesa no planejamento orçamentário, em caso de reformas ou construções. Esclarece ainda que os valores serão suplementados quando necessário.

Quais as punições para quem descumprir as normas?

De acordo com o texto, os estabelecimentos que não obedecerem as disposições estarão sujeitos a penalidades:

  • advertências;
  • multas;
  • suspensões temporárias de funcionamento, conforme determinado pelas autoridades competentes.

As punições serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração e as circunstâncias específicas de cada caso.

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Fonte : CNN BRASIL

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