Conforme a votação dos juízes da Corte, esse sistema, criado pelo Pacote Anticrime em 2019, deverá ser implementado em um prazo de 12 meses

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Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, no último dia 24, o resultado do julgamento que determina a aplicação do sistema conhecido como “juiz das garantias” em todo o sistema judiciário do Brasil.

Com essa decisão, a implementação do juiz das garantias será obrigatória em até dois anos em todos os tribunais, limitando-se até o momento de oferecimento da denúncia em um processo penal.

O juiz de garantias atuará em todos os momentos anteriores ao oferecimento da denúncia e que envolvam investigação, incluindo decisões sobre prisões cautelares, prorrogação de prazos de investigações, quebra de sigilos, autorização de buscas e apreensões e arquivamento de investigações.

Conforme a votação dos juízes da Corte, esse sistema, criado pelo Pacote Anticrime em 2019, deverá ser implementado em um prazo de 12 meses. Esse é o período para que os membros do STF entendam e efetivam as mudanças necessárias para aplicar essa nova regra.

O advogado criminalista, Gustavo Botto, oferece algumas informações sobre esse tópico:

O que é o “juiz das garantias”?

O juiz das garantias é um conceito que se refere a um magistrado responsável por supervisionar a fase inicial de um processo penal, que envolve investigações e coleta de provas, com o objetivo de garantir imparcialidade e proteção aos direitos fundamentais do investigado ou acusado. Esse sistema é comum em alguns países e visa separar as funções de investigação e julgamento, evitando que o mesmo juiz que esteve envolvido na fase de investigação também seja responsável por proferir a sentença no caso.

O que era antes e como será agora?

Antes, o juiz responsável pelo caso também estava envolvido na fase de investigação e tinha acesso às provas antes de julgá-las, o que poderia criar uma forma de parcialidade em relação às provas produzidas na fase de inquérito policial. Com a decisão, haverá dois juízes distintos, um para a fase de investigação e outro para a fase de julgamento do processo, teoricamente evitando que o juiz que vai julgar o caso participe da produção das provas que serão usadas nele.

Pacote anticrime:

O Pacote Anticrime é um conjunto de propostas legislativas apresentadas pelo ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro de 2019. Essas propostas visavam promover mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro, com foco na redução da criminalidade e no combate à corrupção. O pacote abrangia várias áreas do direito penal e processual penal, incluindo: 

  • Alterações no Código Penal.
  • Alterações no Código de processo Penal.
  • Medidas contra a corrupção.
  • Prisão após condenação em segunda instância.
  • Aprimoramento do plea bargain (quando o acusado pode confessar o crime em troca de não se submeter ao processo judicial e, assim, receber uma pena mais branda).
  • Medidas de combate ao crime organizado e ao tráfico de armas.
  • Aperfeiçoamento do Tribunal do Júri.
  • Medidas de segurança pública.

Análise do especialista sobre a decisão do STF:

A decisão do STF utiliza o oferecimento da denúncia como ponto de partida, o que pode reduzir a eficácia do juiz das garantias, permitindo que o juiz tenha acesso às provas e informações do inquérito antes mesmo de receber a denúncia, que é o marco formal inicial do processo penal. Isso pode comprometer a separação de funções pretendida pelo instituto. Em um caso específico, argumenta-se que o STF está legislando e decidindo de maneira contrária à Constituição Federal.

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Fonte : Portal Correio

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