Juiz é afastado por faltar 104 vezes durante férias que ele mesmo vendeu

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afastou por 120 dias o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5.ª Vara Cível de Niterói (RJ). O magistrado tirou as férias que ele mesmo vendeu e faltou, sem justificativa, por 104 dias entre os anos de 2008 e 2019.

Os magistrados têm direito a 60 dias de férias remuneradas, Rodrigo Meano optava por vender 30 dias.

Porém se ausentava em períodos estratégicos próximos a feriados e recessos sem esclarecimentos e cedia a assinatura eletrônica para servidores efetuarem os atos jurisdicionais em nome dele durante o período. 

As férias vendidas geraram um prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos. O CNJ mandou notificar o Tribunal do Rio para que avalie descontar as verbas pagas indevidamente direto do contracheque do magistrado.

A punição foi aplicada pelo colegiado de forma unânime durante a 16ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, nesta terça-feira (10). “O magistrado vendia os seus períodos de férias e isso não impedia que ao longo do ano realizasse diversas viagens para o exterior”, apontou o subprocurador da República José Adônis Callou.


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Diario do Poder

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