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Neste domingo, a juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 076ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou que a coligação encabeçada pelo candidato à reeleição para a Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), cesse imediatamente a divulgação de materiais de campanha sem a devida identificação de CPF ou CNPJ. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, todo o material irregular distribuído será recolhido pelas autoridades competentes.

A decisão foi tomada após a coligação adversária, liderada pelo deputado federal Ruy Carneiro, candidato à Prefeitura pelo Podemos, ter apresentado uma denúncia contra a chapa de Cícero Lucena. A acusação afirma que a campanha de Lucena distribuiu adesivos eleitorais sem as informações obrigatórias por lei, como o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, além de não mencionar o contratante e a tiragem do material. Essas exigências são regulamentadas pela legislação eleitoral brasileira, que visa garantir a transparência e a rastreabilidade dos materiais de campanha.

A juíza, no entanto, ponderou que, apesar da irregularidade no material, não identificou má-fé por parte da coligação de Cícero Lucena. “Apesar do pedido realizado pelos representados, não entendo como cabível a caracterização da litigância de má-fé autoral, tendo em vista que, no decorrer do processo, não constato o preenchimento, através de comprovação concreta e robusta, dos requisitos elencados pelo art. 80 do CPC”, afirmou a magistrada em sua decisão.

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Maurilio Junior

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