A juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Fernanda Helena Benevides Dias, que soltou o empresário Fernando Sastre Filho, dono do Porsche que colidiu com outro veículo e provocou a morte de um motorista de aplicativo, manteve a prisão preventiva de um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado.

De acordo com o site Metrópoles, o caso aconteceu em agosto de 2022, no Supermercado Peri, no Jardim Peri, zona norte de São Paulo. Na época, o homem de 21 anos tentou levar um litro de conhaque, duas garrafas de vodka e dois desodorantes escondidos na camisa. Somado os valores dos produtos, o ladrão tentou furtar R$ 89,95. Ao tentar sair do comércio, ele foi abordado por seguranças.

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Durante a abordagem, o bandido teria reagido, feito ameaças e atirado uma garrafa contra um dos seguranças. Os agentes conseguiram imobilizar o homem e conduzi-lo para a delegacia. Apesar da tentativa de agressão, ninguém ficou com ferimentos graves.

No plantão policial, o detido disse que trabalhava como lavador e tinha endereço fixo. Ele ainda falou que estava desempregado. Portanto, não possuía registro formal de emprego e usava crack.

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Depois do depoimento, o ladrão passou por uma audiência de custódia por uma outra juíza do TJ-SP. Ela utilizou o histórico do bandido para justificar a conversão da prisão em flagrante para preventiva.

O bandido já tinha passagem pela polícia por tráfico de drogas. O homem havia sido condenado, em março de 2022, a um ano e 11 meses pelo contrabando e cumpria pena em regime aberto.

O bandido foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo por roubo. O processo foi encaminhado para a 14ª Vara Criminal, do Foro da Barra Funda, do TJ-SP. A juíza Fernanda Dias, responsável pelo caso do acidente com a Porsche, trabalha no local e, na época, pegou o caso do ladrão de supermercado.

Defensor alega que bandido era inocente

Em novembro de 2022, o réu passou por uma audiência de instrução, representado pela Defensoria Pública. O defensor público alegou inocência. A juíza entendeu que havia indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e decidiu por mantê-lo preso preventivamente.

“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito”, justificou Fernanda, na decisão em que o Metrópoles teve acesso. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva.”

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Durante o julgamento, a defensoria tentou convencer a magistrada de que o homem havia cometido uma tentativa de furto e não de roubo, já que o emprego de violência não foi comprovado. O segurança não fez o exame de corpo de delito, e as supostas lesões não foram confirmadas. O crime de furto tem pena menor que o de roubo. 

“[O réu] negou que tenha agredido o vigilante ou jogado uma garrafa”, afirmou o defensor público. “O segurança era grande, enquanto ele era franzino. Machucou a boca, o braço, a perna, a barriga. O vigilante machucou o braço, quando estava o esmurrando. Negou também que o tenha ameaçado.”

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A juíza decidiu rejeitar a versão da defesa com base em depoimentos de funcionários do supermercado. Ela condenou o ladrão a cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado.

“Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade, eis que presentes os requisitos da custódia cautelar”, afirmou, na decisão, em janeiro de 2023. “Tendo-se em vista que o fato apresenta gravidade concreta, pois praticado o delito mediante grave ameaça e violência.”

Acidente Porsche em SP

No domingo 31, Fernando Sastre Filho, de 24 anos, causou um acidente com sua Porsche e provocou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, no bairro Tatuapé, zona leste de São Paulo. Ele deixou o local sem prestar socorros.

Depois de mais de 30h, Sastre Filho se apresentou em uma delegacia em São Paulo. Ele não foi autuado e não passou por audiência de custódia, visto que já havia passado o prazo de 24h para a prisão em flagrante.

Na segunda-feira 1º, a Polícia Civil decidiu pedir a prisão temporária de Sastre Filho depois de indiciá-lo por homicídio com dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. O pedido caiu na mesa da juíza Fernanda Dias, a mesma que julgou o ladrão do supermercado.

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Na decisão, a magistrada entendeu que a detenção de Sastre Filho não cumpria os requisitos legais necessários e optou por deixá-lo responder em liberdade. A juíza afirmou que a polícia não demonstrou ao menos dois requisitos para manter a prisão.

Ela afirma que, para realizar a prisão preventiva, o acusado precisa cumprir os seguintes requisitos: não ter um endereço conhecido, atrapalhar a investigação e responder a crime grave.

“Ocorre que, no caso em tela, a autoridade policial nem sequer narrou a necessidade da prisão pela qual representou”, justificou Fernanda. “Limitando-se a sustentar a gravidade dos fatos e o clamor público por Justiça.”

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O caso ainda está em investigação. Faltam resultados de perícias e que testemunhas consideradas chave prestem depoimento. Com Sastre Filho estava um amigo, de 21 anos, que está hospitalizado. A namorada do amigo disse para a polícia que o investigado ingeriu bebida alcoólica e estava “um pouco alterado” antes de dirigir o Porsche.

O TJ-SP informou, por meio de nota ao Metrópoles, que não se posiciona “sobre questão jurisdicional”. 

“Os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos processos e seu livre convencimento”, afirmou o órgão. “Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito.”


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Fonte : Revista Oeste

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