Assim como aconteceu no caso de Campina Grande, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus”, bem como a leitura obrigatória de trecho da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal da cidade de Bananeiras.

Na ação o MP sustentou que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia, razão pela qual viola dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

Ao analisar o o caso, o relator do processo considerou que a norma afronta ao princípio da laicidade do Estado.

“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa”, assinalou o desembargador Marcos Cavalcanti.

As decisões do TJ são, por demais, lógicas.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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