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A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Município de João Pessoa comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento do prazo legal para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. Conforme a Lei nº 12.732/2012, o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer em até 60 dias.

Pela decisão, o ente municipal deve apresentar informações sobre o efetivo início do tratamento dos pacientes atendidos pelo Hospital Napoleão Laureano (HNL), indicando as respectivas datas de diagnóstico, comprovando assim o atendimento do prazo de 60 dias. Também está obrigado a apresentar à Justiça Federal lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com a data do respectivo diagnóstico e a data agendada para consulta com oncologista clínico – a partir da qual será possível o início de tratamento por quimioterapia ou radioterapia.

A Justiça Federal determinou ainda que o ente municipal terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do HNL, caso necessário para garantir atendimentos no prazo legal; já a União e o Estado da Paraíba deverão ressarcir ao Município os valores utilizados na compra dos fármacos.

A decisão judicial lembra que o MPF já havia ajuizado ação em 2019 para regularizar a situação e que em 2024 a situação apresenta-se “de forma agravada, diante da recalcitrância dos entes federativos no cumprimento das obrigações que lhes foram impostas naquele processo. É estarrecedor que o Ministério Público Federal precise, na via administrativa e, agora, na judicial, provocar os entes federativos para que cumpram seu munus legal (obrigação), no âmbito do SUS”, diz trecho do documento.

Embora a Prefeitura de João Pessoa tenha informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão.

Apenas após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que assumiria seu papel de regulador, mas, até o momento, não deu detalhes da estratégia adotada para tanto, nem apresentado informações sobre efetivo início de tratamento dos pacientes em espera.

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Maurilio Junior

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