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A Justiça Eleitoral da Paraíba condenou Josmar Lacerda Martins e Fátima Cristina Santos Lacerda Martins, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Itatuba, por veicular propaganda institucional em período proibido durante a campanha eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, que aplicou uma multa de R$ 5.320,50 aos dois representados por manterem publicações da Prefeitura nas redes sociais, violando o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

A ação foi movida pelo candidato Aron Rene Martins de Andrade, que acusou a coligação “Juntos por Itatuba” de não remover propaganda institucional dos perfis oficiais da Prefeitura, o que favorecia os candidatos à reeleição. Em sua decisão, a juíza afirmou: “A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura conduta ilícita, ainda que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente”, destacando que o uso da publicidade institucional desequilibra o pleito eleitoral.

A defesa dos representados alegou que as postagens foram feitas antes do período vedado, mas a juíza reforçou que, mesmo assim, a manutenção do conteúdo viola a legislação eleitoral. “Embora as postagens tenham sido efetuadas em data anterior, a jurisprudência assentou entendimento no sentido da irrelevância da data da postagem, sendo igualmente vedada sua manutenção durante o período proibido”, afirmou na sentença.

Além disso, a juíza rejeitou o pedido de ilegitimidade passiva da candidata a vice, Fátima Cristina, destacando que “a responsabilidade pela prática de propaganda irregular exige apenas que o candidato se beneficie da irregularidade”. A decisão foi dada com resolução de mérito, cabendo recurso.

Confira a decisão aqui.

@politicaetc

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