A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) negou o pedido de uma mulher para determinar a remoção de um vídeo publicado pelo deputado distrital Daniel Donizet (MDB) que mostra o carro que ela dirigia atropelando um cachorro.

Na última quinta-feira (25/1), o juiz Itamar Dias Noronha Filho julgou improcedentes os pedidos da mulher para apagar o vídeo e condenar o parlamentar a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais. Em julho de 2023, o juiz havia negado liminar solicitada pela autora.

A moradora alegou que atropelou o cachorro sem querer e pagou a cremação do pet, que morreu em decorrência do acidente. O caso ocorreu em 11 de abril de 2023. Três dias depois, o deputado publicou o vídeo do momento do atropelamento. Segundo a mulher, a postagem “gerou comentários ofensivos e ameaças”.

Na sentença, o juiz escreveu que a publicação do deputado não identificou o responsável pelo atropelamento e não excedeu o direito constitucional à liberdade de expressão.

“Verifica-se que não houve marcação do perfil da autora, nem menção ao seu nome. Ademais, nas imagens de vídeo sequer é possível identificar o motorista do veículo ou placa do carro, não evidenciado, portanto, nenhuma ofensa direta à autora”, afirmou o magistrado.

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Por Metrópoles

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