ATRAVÉS DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MERCADO PÚBLICO DE SÃO BENTO – PB, TEM LIMINAR DEFERIDA PELA JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO BENTO-PB BARA SUSPENDER IMEDIATAMENTE QUALQUER TIPO DE ALIENAÇÃO OU DAÇÃO DO PRÉDIO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, BEM COMO, A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 48/2021, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).

A Associação alega falhas no projeto de lei que permitiu a alienação e dação do mercado público para o IMPRESB.

Afirma, também, que a doação do terreno ocorreu mediante fraude e que a alienação do respectivo bem público, afetaria diretamente mais de 300 pessoas que dependem direta e indiretamente do Mercado Público para seu sustento e de suas famílias serão gravemente afetadas.

Com isso, O Ministério Público instado a se manifestar, apresentou parecer opinando pelo deferimento da tutela de urgência requerida pela Associação, para que se suspenda imediatamente qualquer tipo de alienação ou dação do patrimônio histórico do Munícipio, qual seja, o prédio do Mercado Público Municipal, bem como, que sejam suspensos os efeitos da lei Municipal nº 48/2021.

Diante disso, o Juiz da Comarca de São Bento-PB, entendeu-se que se encontravam presentes os elementos que evidenciam os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar.

Por essa razão, DEFERIU a tutela de urgência requerida pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MERCADO PÚBLICO DE SÃO BENTO e, em consequência, determinou que a PREFEITURA, IMPRESB E CAMARA DE VERADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO suspendam imediatamente qualquer tipo de alienação ou dação do prédio do Mercado Público Municipal, bem como, SUSPENDA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 48/2021, até posterior deliberação, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) REVERTIDA PARA A ASSOCIAÇÃO.

Assessoria

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