A decisão judicial atrasou o processo de envio das cédulas nos estados envolvidos.

Os tribunais de apelação dos estados de Michigan e Carolina do Norte decidiram a favor de Robert F. Kennedy, permitindo que ele retirasse seu nome das cédulas, justamente quando estas estavam prestes a serem enviadas para as eleições de 5 de novembro nos Estados Unidos.

Essa decisão judicial, que chega em um momento em que as pesquisas mostram uma corrida eleitoral acirrada, pode beneficiar significativamente a campanha de Donald Trump em dois estados chave que podem ser decisivos no resultado final. Durante um evento com a Ordem Fraternal da Polícia, o maior sindicato da corporação, Trump comemorou a notícia, afirmando: “Então, todos os seguidores de Bobby vão votar em mim.”

Embora a influência de Kennedy não se traduza diretamente em todos os seus antigos eleitores apoiando Trump, ela ainda é significativa. As pesquisas indicaram que entre 5% e 15% do eleitorado estava disposto a apoiar Kennedy antes que ele desistisse de sua candidatura para apoiar a campanha do ex-presidente republicano. Portanto, como relatado pelo jornal Voz Media, sua retirada das cédulas em estados chave pode inclinar a balança na disputa presidencial.

A decisão judicial não apenas resultou na exclusão de Kennedy, mas também atrasou o processo de envio das cédulas nos estados afetados. Na Carolina do Norte, a Junta Eleitoral avisou os funcionários dos condados que deveriam interromper o envio de cédulas apenas horas antes de o processo começar, devido à ordem judicial. Os responsáveis argumentaram que as cédulas já estavam impressas, o que resultaria em altos custos para reimprimi-las, mas o tribunal desconsiderou esse argumento. Algo semelhante ocorreu em Michigan, onde a secretária de Estado, Jocelyn Benson, tentou argumentar que era tarde demais para fazer alterações. Apesar de sua apelação, o tribunal manteve a decisão, e Benson anunciou que recorreria da sentença.

Por outro lado, em Wisconsin, um juiz negou o pedido de Kennedy para retirar seu nome das cédulas, citando a legislação estadual. Segundo as normas, uma vez que um candidato cumpre os requisitos para aparecer na cédula, ele não pode desistir de sua candidatura sem uma audiência completa, que foi agendada para o dia 11 de setembro, apenas uma semana antes do início do envio de votos por ausência no estado.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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