O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (30/8), a análise do processo que analisa a tese jurídica em torno do Marco Temporal em terras indígenas. A votação do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 estava parada desde junho, quando o ministro André Mendonça pediu vista. Ele devolveu o caso para julgamento e a ministra Rosa Weber pautou.
Quando foi parado, o julgamento tinha 2 votos contra o Marco Temporal e um a favor. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin foram contra a demarcação das terras indígenas. Nunes Marques se manifestou a favor da tese.
Moraes chegou a apresentar uma sugestão de tese, que é um meio termo entre o Marco Temporal, a indenização dos povos originários e a realocação. Um dos pontos do voto do ministro foi : “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.
Como fica Marco Temporal após suspensão de julgamento pelo STF
Agora, com a retomada, André Mendonça profere o voto-vista e, a seguir, os outros sete ministros dão seus votos. O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão pode ser aplicada como entendimento para outros julgamentos.
Os indígenas terão reservadas 60 cadeiras em plenário para acompanhar a votação presencialmente.

Lider indígena Cacique Raoni Metuktire no Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas 23
Lider indígena Cacique Raoni Metuktire
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Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas 22
Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara (PSOL-SP), e deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), presidente da Comissão da Amazônia e Povos Originários da Câmara dos Deputados (CPOVOS)
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Membros de diversas etnias indígenas se manifestam em frente ao STF pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcação de territórios indígenas 5
Indígenas na porta do STF durante julgamento do Marco Temportal

Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 12
Texto teve a urgência aprovada na Câmara dos Deputados
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Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 7
Manifestantes marcharam para o Congresso Nacional
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Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 10
Protesto contra Marco Temporal ocorreu na tarde desta terça-feira (30/5)
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Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 9
Indígenas apontam retrocesso com Marco Temporal
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Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 6
Indígenas fazem ato contra o PL 490
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Indígenas fazem ato contra o PL 490, que estabelece a Constituição de 88 como marco temporal na demarcação de terras indígenas, no Museu Nacional 2
Texto do Marco Temporal deve ser votado nesta terça-feira
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Demarcação
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, serão demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.
A Corte analisa o caso concreto da terra indígena Ibirama LaKlãnõ, onde vivem os povos Guarani, Xokleng e Kaingang, em Santa Catarina. O entendimento do Marco Temporal foi usado pelo Instituto do Meio Ambiente catarinense, que solicitou a reintegração de posse de uma área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás, onde se encontra o território originário.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) convocou uma mobilização nacional contra a aprovação do Marco Temporal no STF. Em junho, acompanharam o julgamento da tese na Corte a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e o cacique Raoni Metuktire, conhecido internacionalmente pela defesa dos povos indígenas.
Para a Apib, essa é uma tese anti-indígena, pois a pauta afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
No Senado
A discussão sobre a demarcação das terras indígenas também está no Senado Federal. Hoje, há um entendimento entre os líderes que a matéria só volta a ser discutida após o julgamento no STF. Porém, em 23 de agosto, o projeto do marco temporal das terras indígenas foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O avanço do texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, foi considerado um retrocesso para o governo federal.
O projeto de lei relatado pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) cria um marco temporal para reconhecimento de terras indígenas, limitando a demarcação aos casos em que houver comprovação de ocupação permanente com caráter produtivo desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Pelo texto, será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei oriunda do projeto deverão se adequar a ela. Agora, o texto seguirá para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator será o senador Marcos Rogério (PL-RO).
Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é o órgão responsável pela demarcação das Terras Indígenas, por meio de um estudo antropológico. Com a aprovação do texto, a função será exercida pelo presidente da República, que deve decretar — ou não — a homologação.
“Inconstitucional”
O texto é considerado “inconstitucional” por parte de movimentos indígenas, uma vez que, segundo o Artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são direitos originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.
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Por Metrópoles