A Marinha do Brasil criticou a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar um projeto de lei que muda a regulação econômica do trabalho do prático de navio. Em nota, a Força Naval argumentou que tal medida apresenta “grave risco à segurança da navegação”.

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A “praticagem”, como é chamada a atividade, consiste em conduzir os navios na entrada e na saída dos portos, tanto na navegação no canal de acesso quanto na atracação e na desatracação. O responsável por esse serviço é um profissional, que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.

A proposta original, de 2019, dizia que a autoridade marítima poderia “habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando”. Nesse caso, os práticos estariam sob a tutela dos comandantes.

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Agora, no entanto, o texto diz que a dispensa dos práticos não será possível para as embarcações. As exceções são para embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas. 

O novo texto, aprovado com urgência na terça-feira 28, prevê que o valor dos serviços siga livremente negociado entre a navegação e a praticagem.

“Da forma como está redigida, privilegia a parte prestadora de serviço [a praticagem], na livre negociação proposta, reforçando uma relação desbalanceada”, afirma a Marinha. “Pelas razões expostas, a Força considera que o projeto de lei aos interesses públicos ameaça a segurança da navegação, efeito oposto à legislação atual.”

Navios
Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia ‘habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando’ | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Texto sobre os práticos foi encaminhado ao Senado

O texto já foi encaminhado ao Senado e será relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). O projeto vai tramitar na Comissão de Infraestrutura. 

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também se posicionou contra o projeto de lei. De acordo com a associação, “não existe regulação econômica em um serviço de natureza privada”, e, portanto, é “sujeito à livre negociação entre as partes”.

“No Brasil, temos na praticagem um caráter monopolista”, afirma a CNT. “Temos um vácuo normativo que resulta em um custo descontrolado e impacta os transportadores e o consumidor na ponta final.”

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Fonte : Revista Oeste

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