O Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral da Paraíba, com sede em São Bento, apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Lucinete Carneiro dos Santos, candidata ao cargo de vereadora pelo Partido Republicano. A ação foi protocolada com base na ausência de quitação eleitoral da candidata, em razão da não prestação de contas referente às eleições municipais de 2020.
De acordo com a ação, Lucinete Carneiro dos Santos não apresentou as contas de sua campanha eleitoral dentro do prazo estipulado, e mesmo após notificação da Justiça Eleitoral, permaneceu inadimplente. Como resultado, suas contas foram julgadas como “não prestadas”, conforme decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa situação impede que a candidata obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de candidatura, conforme a legislação vigente.
O Ministério Público alega que, devido à ausência da quitação eleitoral, a candidata não atende aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação eleitoral, tornando-se inelegível para o pleito de 2024. A ação solicita que o pedido de registro de candidatura de Lucinete Carneiro dos Santos seja indeferido de forma definitiva.
O processo segue aguardando a defesa da candidata e o julgamento final da Justiça Eleitoral, sendo que a decisão ainda cabe recurso.
@saobentoemfoco