O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, neste domingo (2), a preservação e documentação integral de todos os elementos materiais relativos à operação policial em curso no Rio de Janeiro. A decisão abrange perícias e suas respectivas cadeias de custódia, assegurando a integridade das provas.
A medida atende a um pedido formalizado pela Defensoria Pública da União (DPU) e tem como objetivo primordial garantir o controle e a devida averiguação dos fatos por parte do Ministério Público. Além disso, a decisão determina que o acesso às informações seja facilitado para a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O ministro Moraes ressaltou que a decisão está alinhada com o que foi estabelecido pelo plenário do STF no julgamento do mérito da ação, que visa a preservação de vestígios de crimes e a garantia da independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida.
O governador do Estado do Rio de Janeiro será notificado para assegurar o cumprimento imediato da decisão.
Adicionalmente, o ministro agendou uma audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF. Participarão representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Anjos da Liberdade, da Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos, da Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré, da Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro, da Justiça Global e do Instituto de Estudos da Religião – ISER.
Também foram convidados a Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência, o Coletivo Fala Akari, o Coletivo Papo Reto, a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, o Movimento Negro Unificado – MNU, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, o Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH, o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP, o Instituto de Defesa da População Negra – IDPN, o Movimento Mães de Manguinhos e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.
As instituições mencionadas deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.
Na mesma decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participarem como amicus curiae, bem como os requerimentos de participação nas audiências agendadas para o dia 3 de novembro de 2025.
Outros pedidos formulados no processo serão analisados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: www.maispb.com.br