O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (13) uma solicitação da defesa do tenente-coronel Mauro Cid. O militar pretendia viajar para Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, com o objetivo de participar como palestrante em um congresso internacional voltado à medicina militar.
Restrições impostas ao cumprimento da pena
Na decisão, o magistrado argumentou que a autorização para o deslocamento internacional é incompatível com as medidas cautelares estabelecidas para o cumprimento da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O ministro reforçou que a proibição de deixar o território nacional permanece em vigor, assim como a determinação de cancelamento dos passaportes emitidos em nome do sentenciado.
Para o STF, a manutenção dessas restrições é fundamental para assegurar o controle e a fiscalização da execução penal. Moraes pontuou que o caráter da atividade pretendida pelo militar, ainda que acadêmica ou profissional, não possui peso suficiente para sobrepor as determinações judiciais vigentes no processo.
Contexto jurídico e colaboração premiada
Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime inicial aberto, em decorrência de investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A pena aplicada foi reduzida devido ao acordo de colaboração premiada firmado entre o militar e a Polícia Federal durante o curso das investigações.
O militar, que ocupou o cargo de ajudante de ordens durante a gestão de Jair Bolsonaro, teve seus depoimentos utilizados como base para o avanço das apurações. A defesa buscava a flexibilização das regras para que o evento, programado para ocorrer entre os dias 8 e 14 de novembro, pudesse contar com a presença de Cid.
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