Réus foram condenados a 15 anos de prisão; “não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, diz ministro.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, relator do caso, votou nesta 6ª feira (13.set.2024) para rejeitar recursos apresentados por 3 manifestantes condenados pelos atos de 8 de Janeiro.

São eles: 

  • Moises dos Anjos, de Leme (SP), na AP (ação penal) 1186;
  • Angelo Sotero de Lima, de Blumenau (SC), na ação penal 1069;
  • Raquel Lopes de Souza, de Joinville (SC), na ação penal 1162.

Os recursos começaram a ser julgados nesta 6ª feira (13.set) em plenário virtual, com fim previsto para a 6ª feira (20.set). 

Todos foram condenados pelo plenário do STF de outubro a novembro de 2023 a 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa pelos crimes de:

  • “associação criminosa armada; 
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • golpe de Estado; 
  • deterioração de patrimônio tombado; e 
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União”.

Segundo Moraes, nos 3 votos, “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental [recurso] não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida”.

Os agravos regimentais questionam decisão de Moraes que não admitiu outro recurso (embargos infringentes) contra as condenações.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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