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Uma operação conjunta de combate ao trabalho análogo à escravidão ocorrida, ontem, em Goiânia (GO), resultou no resgate de 15 trabalhadores que prestavam serviços para uma grande construtora de prédios residenciais de alto padrão na cidade.

Os trabalhadores não recebiam a remuneração prometida e estavam em condições degradantes que levou à situação de fome. Aliciados nos estados da Paraíba e da Bahia para prestar serviço à construtora, eles foram encontrados em condições extremamente precárias, sendo identificadas pela fiscalização situações graves, como a contratação irregular de trabalhadores migrantes com falsas promessas de remuneração, falta de pagamento de despesas de transporte e a ausência de alimentação, conforme é exigido pela legislação trabalhista.

Segundo informou a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) todos os trabalhadores, contratados por meio de um terceiro intermediário, foram resgatados e tiveram rescindidos seus contratos de trabalho, recebendo o apoio necessário, incluindo passagens, para retornar aos seus estados de origem.

As construtoras envolvidas terão de indenizar todos os 15 trabalhadores, num total de R$ 135.861,58, sendo R$ 100.208,87 referentes a verbas rescisórias e R$ 35.652,71 por dano moral individual. 

A denúncia sobre a situação foi feita presencialmente pelos trabalhadores na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Goiânia.

O MTE reforça o compromisso em combater práticas de exploração e garantir os direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho digno e seguro.

A fiscalização foi coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Dados e denúncias

O combate ao trabalho análogo à escravidão pode ser denunciado de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê e as informações e dados oficiais sobre as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil estão disponíveis no Radar da Inspeção do Trabalho (Radar SIT).
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 07 de setembro de 2024.


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A União

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