O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncias do Ministério Público da Paraíba contra dois prefeitos e uma vice-prefeita. A primeira foi contra a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, por permitir o depósito de resíduos sólidos urbanos em local não autorizado ou licenciado por órgão ambiental, causando poluição e danos à saúde humana, em desacordo com a Lei nº 9.605/98. A segunda denúncia, recebida na sessão virtual, foi ajuizada contra o prefeito e a vice-prefeita do município de Nova Floresta, Jarson Santos Silva e Eliene Maria da Silva, por infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal. A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, participou da sessão realizada na última quarta-feira (02/08). 

Em relação à denúncia contra a prefeita de Monteiro, o MPPB asseverou que, o curso de seus mandatos eletivos (2017 a 2020 e 2021 a 2022), de forma permanente, diária e ininterrupta, a gestora determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Monteiro indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.

Em novembro de 2019, a gestora firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público da Paraíba, comprometendo-se a encerrar o lixão. Entretanto, esgotado o prazo concedido, não houve cumprimento, o que motivou a rescisão do ANPP, decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Vistoria técnica, realizada pelo MPPB, em 2021, atestou que a disposição final dos resíduos sólidos produzidos pela população do município permanecia ocorrendo em uma área a céu aberto, portanto, de modo tecnicamente inadequado, causando, assim, poluição de várias matizes (poluição do solo, hídrica, atmosférica, dentre outras).

“A utilização da área como depósito irregular de resíduos sólidos, caracterizando um “lixão a céu aberto”, há algum tempo, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública”, ressaltou o MPPB na denúncia.

O relator do processo é o desembargador Joás de Brito Pereira, que votou pelo recebimento da denúncia, sem afastamento e sem decreto de prisão. O voto foi seguido por unanimidade.

 

Nova Floresta

Em relação ao prefeito e vice-prefeita de Nova Floresta, a denúncia foi ajuizada em razão de os gestores terem durante a pandemia da Covid-19 realizado evento público com grande aglomeração de pessoas para comemorar a vitória nas eleições de 2020. 

Para o MPPB, houve desobediência aos atos normativos em vigor ao tempo dos fatos, tais como o Decreto nº 40.304/2020, que disciplina sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, apresentando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual, existindo vedação à realização de comícios e eventos festivos.

O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos que, no seu voto, destacou a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal.

Para o relator do processo, a denúncia preenche os requisitos, descrevendo, com clareza e objetividade, a ocorrência do fato que configura, em tese, o ilícito penal do artigo 268 do Código Penal. “Não se trata, aqui, ressalto, de externar qualquer juízo sobre a procedência do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão muito bem, no tempo correto, após a produção de provas e sua validação sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados, tudo a desafiar a instauração da ação penal”, pontuou.

 

Informações e foto: Gecom/TJPB

source
Por MPPB

Ouça a Rádio Piranhas FMRádio Piranhas FM pelo RadiosNet. #OuvirRadio