O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito e a vice-prefeita do município de Nova Floresta, Jarson Santos Silva e Eliene Maria da Silva, respectivamente. Os dois teriam realizado um evento público com grande aglomeração de pessoas para comemorar a vitória nas eleições de 2020, em plena pandemia.

Os gestores de Nova Floresta foram denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).

Para o MP, houve desobediência aos atos normativos em vigor ao tempo dos fatos, tais como o Decreto nº 40.304/2020, que disciplinou o plano Novo Normal Paraíba.

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados”, considerou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Ao apresentarem defesa os denunciados alegaram que não tinham ciência de que, naquele momento, tal tipo de manifestação popular não era possível. Mas cá entre nós: alegar desconhecimento das regras sanitárias é uma verdadeira ‘piada’.

Da decisão cabe recurso.

Márcio Murilo_na CBN
Márcio Murilo_na CBN

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Fonte: Jornal da Paraíba

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