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O Procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, expressou preocupação com a nova legislação aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa que flexibiliza a Lei do Gabarito. Em declarações recentes, Quintans classificou a medida como um “retrocesso” e anunciou que defenderá a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na próxima quarta-feira (15).

A ADI questiona a legalidade da nova legislação no que diz respeito ao uso do solo na capital paraibana. Segundo o procurador-geral, a mudança “enfraquece” a lei estadual que controla a altura máxima de edifícios na faixa litorânea de João Pessoa. Quintans argumenta que a norma representa um retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição Federal. Ele ressalta o dever constitucional do Ministério Público de defender o meio ambiente.

A Lei do Gabarito é considerada um patrimônio imaterial para a sociedade paraibana, afetando não apenas João Pessoa, mas todo o estado, segundo Quintans.

O Órgão Especial do TJPB agendou para a próxima quarta-feira (15) o julgamento da ação do MPPB contra a lei que permite construções mais altas na orla da capital. A matéria foi proposta pelo prefeito e aprovada pela Câmara Municipal no ano anterior.

O Ministério Público da Paraíba alega que a nova norma é inconstitucional por conter regras menos restritivas do que a Lei do Gabarito. A legislação questionada alterou o código urbanístico da orla, estabelecendo nove faixas de altura máxima permitida para os prédios, variando entre 12,9 metros na faixa mais próxima ao mar e 35 metros antes do limite de 500 metros.

A Constituição Estadual, no entanto, estabelece que a altura máxima de 35 metros seja permitida apenas no final da faixa de 500 metros a partir da maré de sizígia. A procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes argumenta que a nova lei permite que a altura máxima de 35 metros seja alcançada antes do final da faixa de proteção, desvirtuando as áreas de preservação permanente em perímetros urbanos.

Apesar de os limites de altura máxima no início e no final da faixa de 500 metros serem os mesmos (12,9 metros e 35 metros, respectivamente), a nova lei é considerada menos restritiva do que o decreto municipal anterior. De acordo com a procuradora, a nova lei possibilita um aumento de mais de 6 metros na altura final das edificações na zona costeira de João Pessoa.

A lei em questão exclui da exigência de altura máxima elementos como caixas d’água, casas de máquinas, antenas, para-raios, dutos e chaminés.

Em sua defesa, a Câmara Municipal de João Pessoa alega a constitucionalidade da lei e questiona o parecer técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) utilizado como base na ação do MP, afirmando que não houve violação à Constituição do Estado da Paraíba. A Câmara também argumenta que, embora o decreto municipal anterior adotasse critérios mais restritivos, a alteração realizada possui amparo constitucional, devendo a lei complementar se sobrepor ao referido decreto.

Fonte: www.maispb.com.br

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