O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminares que suspenderam decisões judiciais que bloqueavam valores das contas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Pernambuco Participações e Investimentos S/A (Perpart), para pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.

As decisões seguem jurisprudência do Supremo, de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem concorrência, se submetem ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

Assim, elas não podem ter recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas. Também não podem ter seu programa orçamentário alterado sem prévia autorização legislativa, sob pena de violação dos princípios da separação dos Poderes, da legalidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos.

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Unânimes, as decisões foram tomadas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1088 e 1090, na sessão plenária virtual encerrada na terça-feira (20). Na ADPF 1088, relatada pelo ministro Luiz Fux, houve apreciação do mérito — e o pedido foi julgado procedente, confirmando a liminar. Na ADPF 1090, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, foi referendada a decisão cautelar.

(Com informações do STF)

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Fonte : Infomoney

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