Foto - Valter Campanato

Discussão se arrasta desde 2015 e foi paralisada várias vezes

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, nesta terça-feira, 25.

Oito ministros votaram a favor da descriminalização: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com divergências sobre quem fará a definição e qual vai ser a quantidade máxima de droga permitida.

Três ministros votaram contra: André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

A maioria se formou depois de Toffoli esclarecer o voto. Na semana passada, a terceira interpretação proposta pelo juiz do STF confundiu até mesmo seus colegas. Por isso, o placar havia se mantido em 5 a 3.

Histórico do caso sobre a descriminalização da maconha no STF

O julgamento voltou à pauta depois de Toffoli devolver o caso, após 90 dias suspenso em virtude de pedido de vista.

A ação começou a ser julgada em 2015 e foi paralisada várias vezes, por solicitações de mais tempo de análise.

Relator do processo, o decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu inicialmente a extensão da medida a todas as drogas e argumentou que a criminalização “compromete” medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, contudo, Mendes ajustou seu voto e o restringiu à maconha, em virtude de essa ser a tendência formada pela maioria dos ministros.

Lei das Drogas

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A legislação deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a consequência é que usuários de drogas ainda são alvo de inquérito, assinatura de termos circunstanciados e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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