Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para tornar ré a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por dois crimes supostamente cometidos quando ela perseguiu armada um homem em São Paulo: porte de arma de fogo sem autorização e constrangimento ilegal. O episódio ocorreu em 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições, e foi gravado (veja vídeo abaixo).



A pena máxima para os crimes cometidos pode chegar a seis anos de prisão, além de multa. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF até 21 de agosto. Os três votos até agora foram do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.


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Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso por até 90 dias. Caso ocorra um pedido de destaque, a decisão será levada ao plenário físico do tribunal, e a votação, reiniciada. Se a denúncia for aceita, Zambelli passará à condição de ré e vai responder a uma ação penal.



Um dia antes do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli sacou uma pistola e perseguiu o jornalista Luan Araújo na rua de um bairro rico de São Paulo. À época, a parlamentar disse que tomou a atitude depois de ter sido agredida e xingada pelo indivíduo, que, segundo ela, seria apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Araújo chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois. Veja o vídeo:



Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a deputada “não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”.



Em nota, o advogado de Carla, Daniel Leon Bialski, diz que aguarda a finalização do julgamento da denúncia, mas que, “na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos. Acresça-se que a Deputada somente agiu dentro do exercício regular de seu Direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”.

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R7

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