O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que vai estabelecer critérios para diferenciar traficante do usuário de maconha. Faltam se manifestar no julgamento os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Até o momento, os ministros se dividiram em três correntes diferentes para tratar do assunto:

  • descriminalizar a posse da maconha para uso próprio (5 votos);
  • manter a prática como crime (3 votos);
  • considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).

Votaram pela primeira corrente os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

A segunda tem os apoios de Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Apresentou a terceira corrente o ministro Dias Toffoli.

Todos os nove ministros foram favoráveis a definir um critério objetivo para diferenciar usuário de maconha do traficante, com diferentes propostas.

A lei em vigor que trata das drogas estabeleceu consequências e punições distintas para consumo e para tráfico, mas não fixou parâmetros para especificar cada prática.

Isso abre margem para que pessoas sejam enquadradas de acordo com vieses discriminatórios, de acordo com a cor da pele, escolaridade ou local do flagrante, por exemplo.

Sobre esse ponto, a maioria propõe uma quantidade de droga, variando de 10 a 60 gramas para que pessoas flagradas com sejam presumidas usuárias. Dois ministros (Fachin e Toffoli) entendem que essa diferenciação deve ser feita pelo Congresso.

Fixar essa diferenciação objetiva busca dar isonomia para os casos de abordagem por droga.

Maconha ou todas as drogas?

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Apesar de o julgamento tratar das drogas no geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram a posição à maconha. Ou seja, por essa corrente de votos, a posse de maconha para consumo não seria mais crime. O porte de quaisquer outras drogas permaneceria como crime.

Ao abrir uma terceira corrente no caso, o ministro Dias Toffoli propôs que seu entendimento tenha alcance sobre todas as drogas, e não só à maconha.

O que significa descriminalizar

A corrente no julgamento que tem mais apoio até o momento (5 votos) é a que pretende descriminalizar o porte só da maconha para consumo pessoal.

Por essa posição, a prática não seria mais crime. Ou seja, a pessoa flagrada com maconha para uso (dentro do limite de gramas que vier a ser fixado) não poderá ser processada criminalmente.

Mesmo que atualmente a prática não leve à prisão, a criminalização é um registro que fica atrelado à vida da pessoa. Com uma condenação criminal, a pessoa deixa de ser ré primária, e pode ser considerada reincidente se vier a praticar outro crime.

Mesmo que o porte de maconha para consumo deixe de ser crime, ainda será considerada uma prática ilícita. Isso porque a substância psicotrópica presente na maconha continua na lista de uso proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa faz exceções como os medicamentos registrados que possuam em sua formulação a substância tetrahidrocannabinol (THC), desde que atendidas determinadas as exigências.

Legalizar é diferente

O debate que é travado no STF diz respeito só à descriminalização da maconha para consumo. Não significa que está sendo discutido legalização.

Legalizar a maconha significa colocar essa prática dentro da lei, tirando a proibição e fixando parâmetros para a atividade.

Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, uma regulamentação.

A legalização teria que trazer definições para toda a cadeia produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo.

Esse cenário tem como local de discussão o Congresso Nacional, que é o órgão competente para criar as leis. Por isso, o debate no STF não tem a ver com legalização da maconha.

No começo da sessão de quinta-feira (20), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma declaração expondo o alcance da discussão na Corte.

“Ninguém está legalizando droga. Droga continua sendo ato ilícito e estamos apenas fixando a quantidade que distingue porte para consumo pessoal de tráfico”, afirmou. “É o legislador que trata diferentemente porte de tráfico”.

Conforme Barroso, a “única consequência prática” de descriminalizar o porte de maconha para consumo é que o usuário não terá mais como uma das sanções previstas a prestação de serviços à comunidade.

Sobre a diferenciação entre usuário e traficante, Barroso disse ser importante definir um critério objetivo porque, na fala desse parâmetro, “a mesma quantidade de drogas, nos bairros mais elegantes, é tratada como consumo, e na periferia é tratado como tráfico”.

Diferenciar usuário e traficante

Até o momento, a proposta com mais adesões (4 votos) estabelece que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas sejam presumidas como usuárias.

Essa sugestão foi feita no voto de Moraes. Aderiram a ela os ministros Gilmar Mendes, Barroso e Rosa Weber.

Zanin e Nunes Marques propuseram como critério 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar uso de tráfico. André Mendonça sugeriu 10 gramas, mas isso até o Congresso deliberar sobre a diferenciação. Ele votou para dar prazo de 180 dias para essa definição pelo Legislativo.

Já Fachin votou pela necessidade de fixar objetivamente a diferenciação entre usuário e traficante, mas propôs que essa medida seja tomada pelo Congresso em conjunto com o Executivo.

Toffoli propôs fazer um “apelo” ao Legislativo e ao Executivo para que, em 18 meses, formulem uma política pública de drogas baseada em evidências científica com fixação de critérios objetivos de diferenciação entre usuário e traficante de maconha.

Julgamento no STF e PEC das Drogas no Congresso

O julgamento do tema se arrasta no STF desde 2015. A discussão foi retomada pelos ministros em 2023 e tem provocado ruídos e divergências com o Congresso.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A PEC das Drogas ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pelo Senado.

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Fonte : CNN BRASIL

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