O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (4) para anular um ofício da Polícia Federal (PF) que restringiu acesso público a documentos inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da corporação.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia. A magistrada entendeu que qualquer ato do poder público que restrinja a publicidade deve ter uma motivação específica e objetiva. Para a ministra, é nula qualquer norma que estabeleça genericamente obstáculos ao direito à informação.
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O SEI é uma ferramenta que reúne documentos e procedimentos eletrônicos de órgãos públicos. O PSOL acionou o Supremo contra um ofício de 2021 do presidente da Comissão Nacional do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (PF).
A norma adaptou o sistema para que todos os processos sejam criados com a sugestão de nível de acesso restrito ou sigiloso, com exceção dos procedimentos das áreas de administração e logística.
A Corte analisa o caso no plenário virtual. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento vai até 14 de agosto.
Até o momento, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora. André Mendonça divergiu.
Para Cármen Lúcia, o princípio que deve prevalecer no Estado é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes, “sendo o segredo exceção somente legítima se devida e suficientemente justificada”.
A ministra disse não haver fundamento válido para se adotar o sigilo geral, como estabelecia o ofício da PF.
“A excepcionalidade de imposição do sigilo deve ser objetiva, formal e especificamente justificada, o que se dá em cada caso, seguindo-se os parâmetros constitucionais”, afirmou.
Cármen Lúcia propôs a seguinte tese de julgamento: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação”.
Divergência
O ministro André Mendonça divergiu, e não viu inconstitucionalidade na regra.
Para o magistrado, a alteração nas regras do sistema “repercute, primordialmente” nos usuários internos. “Tais repercussões, em âmbito interno, não têm o condão de obstaculizar o efetivo acesso à informação, por qualquer cidadão interessado, que poderá obtê-la através de solicitação pelos canais adequados”, afirmou.
“Não vejo irrazoabilidade na imposição, como regra geral, de ‘restrição de acesso’ aos seus procedimentos preparatórios.”
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Fonte : CNN BRASIL