TRIBUTAÇÃO: Estudo aponta que Imposto Seletivo vai onerar minerais metálicos

São Bento em Foco
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Um estudo desenvolvido pela consultoria LCA, a pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), comprovou que a criação do Imposto Seletivo (IS), prevista na PEC 45 da reforma tributária, na prática, irá taxar exportações, com prejuízos à economia, e, ainda, alimentar a inflação, com eventual aumento de preços em diversos setores produtivos, até chegar aos consumidores. Em 7 de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado iria votar relatório sobre a reforma tributária e decidir se mantém o Imposto Seletivo. Após esta fase, o texto seguirá para votação em plenário.

O estudo identificou os impactos da eventual incidência do IS sobre os minerais metálicos no Brasil, que poderá ser o único país no mundo a adotar prática onerosa para o setor mineral. “O aumento de custos no setor mineral tem implicações no mercado externo e também no bolso do consumidor. Isso porque setores como siderúrgico, automotivo, construção civil, utilidades domésticas, alimentos enlatados e embalagens, entre muitos outros, usam os minérios para fabricar seus produtos. Ou seja, a mineração, essas cadeias industriais, o atacado, o varejo e o consumidor deverão pagar a conta do Imposto Seletivo”, afirma Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM.

A LCA alerta para os reflexos negativos do IS: “Para além das cadeias produtivas derivadas do minério de ferro (commodity mineral mais exportada pelo Brasil), a atividade extrativa de minerais metálicos tem relevância em vários indicadores econômicos, como exportações totais, PIB, emprego e arrecadação tributária. O Brasil é um dos principais ofertantes globais de minério de ferro, sendo responsável por 17% da oferta global desse produto em 2022”.

O relatório do Senado prevê que outros setores, como petróleo e gás, também sofrerão incidência de IS. O novo imposto pode atrapalhar os planos do Governo, pois dificulta o controle da inflação, além de prejudicar a expansão de minérios considerados críticos para desenvolver tecnologias voltadas a promover a transição energética. É o caso do Plano de Transição Ecológica e da própria proposta de nova política industrial – em debate no Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial –, que reconhecem a necessidade de se expandir a oferta de minérios no país.

Segundo o estudo LCA/IBRAM, diversos minerais, além do minério de ferro, “têm revelado sua importância enquanto insumo para a produção de itens ligados à transição energética. São os chamados minerais críticos (alumínio, cobre, níquel, nióbio, vanádio e manganês), base para a fabricação de baterias, painéis solares, chips e condutores”. Ao taxar minérios para exportação, o IS vai gerar perdas à economia do país. Os minérios estão entre os produtos mais exportados pelo Brasil. Do volume total de minério de ferro produzido em 2021, 87% foram exportados. Além disso, entre 2015 e 2021, as exportações corresponderam a, no mínimo, 85% do total produzido de minério e este fato, segundo o estudo, indica “consistência na destinação ao exterior da produção brasileira de ferro”.

Se o relatório da PEC 45 for aprovado como está pelos senadores, o Brasil vai taxar suas exportações, em desrespeito à Lei Kandir, a lei complementar nº 87/1996. O Artigo 136 da PEC 45 também onera os produtos primários, semielaborados e as exportações, ao criar fundos estaduais de infraestrutura. Com isto, o Brasil correrá sério risco de perder mercado internacional para seus produtos e observará retração em suas divisas, efeitos nocivos sobre os negócios de setores produtivos que atuam no país, além de favorecer a importação. “Estima-se redução de R$ 1,16 bilhão nas exportações dos minerais metálicos em virtude da eventual incidência do IS sobre as exportações desses produtos, com efeitos negativos sobre a economia brasileira”, diz trecho do estudo.

O Brasil discute há décadas como ampliar a produção de minérios utilizados na fabricação de fertilizantes, mas importa grandes volumes para esta finalidade. Apenas em potássio, as importações atingiram quase US$ 9 bilhões em 2022, um aumento de 110% em relação a 2021. Com a incidência do IS e a contribuição aos fundos estaduais de infraestrutura, a importação seguirá, o que é negativo para o país. Outro ponto negativo é que ambas as propostas na PEC 45 representam obstáculo à competitividade internacional da mineração brasileira. “Este estudo é uma iniciativa do IBRAM para mostrar o contrassenso de alguns itens da PEC 45 com o verdadeiro espírito da própria reforma tributária, que deveria ser o de promover a simplificação e a racionalização dos tributos. Os senadores precisam atentar para as argumentações presentes neste estudo LCA/IBRAM antes da votação porque as repercussões serão negativas para todo o país”, afirma Raul Jungmann.

A produção de minérios não se enquadra como item sujeito ao IS, defende o IBRAM, porque não é prejudicial à saúde e ao meio ambiente. Pelo contrário, a mineração é considerada uma atividade de utilidade pública (artigo 3º, inciso VIII, alínea b, do Novo Código Florestal), já que os minérios são matérias-primas para quase todos os bens consumidos e utilizados pela sociedade.

Todas as operações de mineração são autorizadas pelo poder público, e tem como base o licenciamento ambiental. A atividade que causa danos ao setor e ao meio ambiente é o garimpo ilegal, sustenta o Instituto. O IS serviria para compensar impactos dos setores abrangidos pela tributação extra, porém, a mineração já recolhe a CFEM – Compensação Financeira pela Exploração Mineral para atender a esta premissa.

Em outro trecho do trabalho, indica que apenas o Brasil adotará o IS sobre os minerais: “Tratando da razoabilidade econômica da não-incidência de IS sobre os minerais metálicos, nota-se que, como nenhum outro país utiliza o imposto sobre o minério, a sua aplicação no Brasil levaria a uma perda na competitividade internacional de bens que utilizam o produto como insumo no seu processo produtivo, direta ou indiretamente”, afirma a consultoria.

O IBRAM ressalta ainda que estudos da consultoria EY apontam que o Brasil já possui a maior carga tributária total referente às 12 principais substâncias minerais para a economia do país: bauxita (alumínio); cobre; chumbo; ferro; fosfato; manganês; magnesita; nióbio; níquel; ouro; potássio e zinco. A comparação foi feita com países concorrentes do Brasil em mineração, como África do Sul; Austrália; Chile; China e Peru.

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Por Brasil 61

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