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A Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), um dos mais importantes sítios tecnológicos do país, é a quarta instituição brasileira de pesquisa com maior quota para importação.

A informação foi publicada na edição desta segunda-feira (12/08), do Diário Oficial da União (DOU) e corresponde a 6ª Relação de Distribuição de Quota para Importação, relativa ao mês de junho de 2024, de acordo com a Lei nº 8.010/1990.

De acordo com os dados divulgados, numa lista com um total de 111 (cento e onze) entidades beneficiadas e com uma cota de US$ 1.997.888,78 (hum milhão, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e oito dólares) a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba só recebeu menos que a Fundação Butantan (US$ 2.339.034,72), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (US$ 4.644.417,10) e a União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS) (US$ 6.036.969,39).

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PaqTcPB

A Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB) está localizada a 5 km de distância da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e é considerada um dos mais importantes ambientes de pesquisas do país. Criada em 1984, está entre os quatro primeiros Parques Tecnológicos do país, é uma instituição de direito privado. personalidade jurídica Fundacional e ICT estando vinculada as principais Universidades e Instituições do Estado.

A quota

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI divulgam a Quota Global Anual de Importação para Pesquisa no ano de 2024, conforme as condições estabelecidas pelas Leis nº 8.010/1990 e 8.032/1990.

Foi designado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 1.668, de 27 de dezembro de 2023, o limite global anual de quota de importação para o exercício de 2024 no valor de US$ 265 milhões, a ser utilizado por entidades e pesquisadores credenciados a importar, amparados pela Lei nº 8.010/1990, bem como empresas credenciadas e com projetos de pesquisa, tecnologia e de inovação habilitados, conforme a Lei nº 8.032/1990 e suas alterações.

Legislação

A legislação prevê a isenção de impostos para a importação de bens, matérias-primas e produtos intermediários destinados especificamente a pesquisas científica, tecnológica e de inovação e a quota define o total de recursos para essa isenção. A quota global de importações é distribuída e controlada pelo CNPq, sendo uma atividade exclusiva da agência de fomento e extremamente relevante para a comunidade científica nacional. A quota de importação tem sido uma política de incentivo fiscal para a pesquisa no país desde 1990 e tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento científico, econômico e social do país.

Critérios

Para o ano de 2024, serão utilizados os seguintes critérios de distribuição da quota global anual de importações:

1. A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2024 pela Lei nº 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, por entidade ou pesquisador credenciado e posterior deferimento por parte do CNPq;

2. A distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2024 pela Lei nº 8.032/1990 dar-se-á mediante o registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes no projeto de pesquisa previamente habilitados pelo CNPq, bem como deferimento, por parte do CNPq, da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX;

3. Será respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda, de modo a distribuir 90% pela Lei nº 8.010/1990 e 10% pela Lei nº 8.032/1990, tais percentuais poderão ser redistribuídos automaticamente em decorrência da demanda; e

4. Deduzir o valor das importações dos pesquisadores (pessoas físicas) diretamente da cota global destinada ao CNPq.

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Portal da Capital

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