Único a votar, por enquanto, contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou à Corte que pode reajustar seu voto para aumentar a quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha e um traficante.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) pelo ministro André Mendonça, que tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário.

Nesta quinta-feira (24), o Supremo formou maioria a favor de estabelecer uma quantidade mínima para determinar a diferença entre as duas situações. Os seis ministros que votaram até agora foram favoráveis à medida.

Zanin, que em seu voto defendeu que quem esteja com até 25 gramas de maconha seja reconhecido como usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante, admitiu que pode aumentar para 60 gramas. Esta quantidade mínima foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator do caso, Gilmar Mendes, e a presidente do Supremo, Rosa Weber, seguiram o parâmetro estabelecido pelo colega.

O ministro Luís Roberto Barroso, que inicialmente propôs 25 gramas, reajustou o voto e aumentou para 100 gramas. Edson Fachin não estabeleceu quantidade mínima.

Alvo de críticas nas redes sociais de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin divergiu dos colegas ao tratar da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Para o ministro, o Supremo não poderia alterar a Lei das Drogas, de 2006, que excluiu a possibilidade de prisão para usuários de drogas, mas manteve o entendimento de que o porte continua sendo crime — o que, na prática, faz com que usuários sofram sanções penais, ainda que leves e diferenciadas da prisão.

Vídeo – Mendonça pede vista em julgamento no STF sobre porte de drogas

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A avaliação de Zanin é a de que uma mudança neste sentido deveria ser feita pelo Congresso. Esse, aliás, é o entendimento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

No início do mês, ele afirmou que o Supremo estava fazendo uma “invasão de competência do Poder Legislativo” ao discutir a descriminalização do porte de drogas.

Em seu voto, Zanin afirmou estar seguindo a jurisprudência do próprio Supremo. Em 2007, o tribunal concordou com a chamada despenalização do porte, mas decidiu manter a natureza criminal da conduta.

No julgamento, o ministro reconheceu, no entanto, que existe, no Brasil, “uma aplicação errada e distorcida da lei” — em que o sistema de Justiça enquadra usuários como traficantes, promovendo prisões indevidas e em massa.

A avaliação de Zanin é que, nesse contexto, há necessidade de incorporar aos critérios já existentes a quantidade de droga para diferenciar usuário e traficante.

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Fonte : CNN BRASIL

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