O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um acompanhamento dos editais e contratos ligados aos pregões eletrônicos para registro de preço realizados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com o objetivo de executar serviços de pavimentação de vias públicas. O processo foi conduzido pelo ministro Jorge Oliveira e teve a decisão publicada na última quarta (9).

A auditoria do TCU detectou problemas que afetaram a competitividade dos pregões, devido à utilização de critérios inadequados tanto na fase de habilitação quanto na etapa de julgamento das propostas. Foram apontados questionamentos em relação aos aspectos orçamentários e à execução contratual, com a identificação de superfaturamento causado pela não realização de serviços relacionados ao projeto intitulado “sarjeta STC-01”.

Segundo Jorge Oliveira, o projeto é uma estrutura de drenagem de grande porte, com 1,25 metros de largura, projetada exclusivamente para rodovias de alta capacidade. “Devido às suas dimensões, não é possível sua instalação em vias urbanas. Portanto, sua inclusão nos orçamentos da Codevasf, de vocação eminentemente urbana, é, a princípio, totalmente inadequada”, anotou o magistrado.

Além disso, a fiscalização realizada pelo TCU
identificou mais dois problemas relevantes. Primeiramente, foi notada a
alteração de quantidades na Distância Média de Transporte (DMT) de forma
injustificada. Também foi levantada a possível inadequação da utilização do
sistema de registro de preços (SRP) para a pavimentação asfáltica.

“Apesar de a utilização do SRP para obras de
asfaltamento ser um procedimento em construção, e que, por isso mesmo, ainda
apresenta pontos de melhoria, vislumbrou-se, com sua adoção, alternativa que
pode ser mais vantajosa em face dos métodos usuais”, pontuou o ministro do TCU
Jorge Oliveira.

O ministro-relator contextualizou o processo, destacando que ele faz parte do esforço inicial para desenvolver um sistema de monitoramento contínuo dos orçamentos e editais de obras públicas, abrangendo diversas tipologias, que são financiadas por recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e por entidades a ele vinculadas.

Em relação às determinações, o TCU ordenou à
Codevasf que apresente uma lista detalhada de todos os contratos nos quais
estava previsto o fornecimento do projeto STC-01. A Companhia deveria informar
quais contratos tiveram o serviço medido e o motivo pelo qual não foi alvo de observação
por parte da fiscalização. Além disso, a Codevasf foi instruída a fornecer
documentação comprobatória das medidas tomadas para ressarcir os cofres
públicos.

Outra exigência foi a apresentação de uma lista
completa dos contratos em que houve ajustes nos quantitativos da Distância
Média de Transporte de material (DMT), tanto referentes à extração quanto ao
descarte, acompanhados das devidas justificativas técnicas para essas
alterações. A identificação dos profissionais responsáveis pela aprovação
dessas modificações também era requerida.

Para concluir, o TCU determinou que a Codevasf aprimorasse seus mecanismos de controle, especialmente no que diz respeito à adequação, autorização e monitoramento de contratos e aditivos. Isso envolveria o estabelecimento de regras, critérios e responsabilidades claras, além da implementação de uma separação adequada de funções. O tribunal deu um prazo de 60 dias para apresentar as devidas providências ou planos.

A Gazeta do Povo procurou a Codevasf para comentar a decisão do TCU, mas a companhia não respondeu até o fechamento da reportagem.

Em meados de março, a companhia foi alvo de uma denúncia por indícios de cartel em contratos de asfalto. A Codevasf negou e disse que todos os pregões são abertos à livre participação de empresas de todo o país e realizados por meio do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

Já o governo disse, em nota, que acompanhava a análise dos contratos da Codevasf por órgãos de controle e que seguiria as recomendações feitas.

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Fonte : Gazeta do Povo

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