Quase duas semanas após José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho de Federal de Medicina (CFM), reforçar o posicionamento contrário ao procedimento abortivo conhecido como assistolia fetal em ida ao Supremo Tribunal Federal (STF), o CFM recuou da discussão.

Em nota publicada na segunda-feira (1º),o documento assinado pelo presidente afirma que o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional e deve ser ouvido por todos os segmentos envolvidos. O CFM diz ainda que não tem qualquer ingerência sobre o funcionamento do serviço de aborto no país.

O conselho ainda afirma que o projeto de lei 1.904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, não teve participação ou contribuição do órgão em sua elaboração.

No dia 19 do mês passado, presidente do CFM se encontrou com o ministro Alexandre de Moraes e, na saída, falou com jornalistas. “O procedimento da assistolia fetal é cruel para o feto. Nós viemos explicar para ele [Moraes] como é essa técnica. Essa técnica é feticídio”, afirmou José. Gallo já havia manifestado sua posição durante audiência no Senado.

O documento ainda lamenta “as distorções às quais esses temas têm sido submetidos” e sugere que isso é tentativa de “politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina”.

O procedimento médico consiste na injeção de substâncias no feto, que levam o coração a parar de bater, antes da interrupção da gravidez.

O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a realização abortos em que a idade gestacional passa de 22 semanas. Foi a decisão do ministro que levou a bancada evangélica a buscar a aprovação do Projeto de Lei 1904/24, que vem sendo chamado de Lei Antiaborto.

O projeto visa equipar a pena para quem cometer aborto após 22 semanas à mesma quando se trata de crime de homicídio, o que incluiria casos de estupro.

O CFM afirma que não tem qualquer ingerência sobre o funcionamento do Aborto Legal e que cabe ao Ministério da Saúde e gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que atendam as demandas existentes.

“Como prevê a legislação em vigor, ao médico é vedado deixar de garantir a todos os pacientes o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, o qual fica limitado aos pressupostos definidos pela lei”, afirma a nota.

Veja a nova nota do CFM

ESCLARECIMENTOS À
POPULAÇÃO E AOS MÉDICOS
CFM reitera posicionamentos sobre Aborto
Legal, PL 1.904/2024 e a autonomia da mulher
Com a intenção de esclarecer a população e os médicos a respeito de narrativas improcedentes que têm circulado em veículos de comunicação e redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifesta abaixo sobre os seguintes temas:
ABORTO LEGAL
* O serviço de Aborto Legal configura um programa incorporado pelo Estado brasileiro que deve ser disponibilizado, segundo critérios definidos em lei e ditames éticos.
* O CFM não tem qualquer ingerência sobre o funcionamento do serviço de Aborto Legal no País, cabendo ao Ministério da Saúde (MS) e gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) criarem condições para que atendam as demandas existentes. No Brasil, há, atualmente, 92 serviços desse tipo, distribuídos em 20 estados. Dentre eles, 32 são referenciados pelo MS, a grande maioria desses estabelecimentos está no Sul e Sudeste.
* O aperfeiçoamento da rede do Aborto Legal reduziria o martírio das mulheres vítimas de estupro que, sem acesso a esse tipo de atendimento, são duplamente penalizadas: primeiro pelo agressor, depois pela inoperância do Estado.
PL 1.904/2024
* O Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara o aborto a partir de 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro, não teve participação ou contribuição do CFM em sua elaboração.
* Para esta autarquia, o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, que precisa ouvir todos os segmentos envolvidos, promovendo um amplo debate com a sociedade sobre o tema.
AUTONOMIA DA MULHER
* Conforme previsto pela Constituição de 1988 e pelo Código de Ética Médica
(CEM), em vigor, ao médico é vedado deixar de garantir a todos os pacientes o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, o qual fica limitado aos pressupostos definidos pela lei.
* O CFM é um aliado da população feminina, sem qualquer intenção de limitar ou excluir direitos. Muito menos de penalizar indivíduos ou segmentos populacionais, já historicamente privados de conquistas e até de sua cidadania.
Finalmente, o CFM lamenta as distorções às quais esses temas têm sido submetidos, numa tentativa de politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais da medicina. Inclusive, nesse processo, interferem indivíduos que atuam em defesa de interesses particulares, desrespeitando as normas vigentes.
Brasília, 1º de julho de 2024.
José Hiran da Silva Gallo

*Com informações de Gabriel Garcia e Daniel Trevor

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Fonte : CNN BRASIL

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