Nesta última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para o crime de feminicídio e adiciona novos agravantes. O texto propõe que o feminicídio seja tratado em um artigo específico, ao invés de ser classificado como uma forma qualificada de homicídio, como ocorre atualmente.

Com essa mudança, a pena, que hoje varia de 12 a 30 anos de prisão, passaria a ser de 20 a 40 anos. A deputada federal Gisela Simona (União-MT), relatora do texto, afirmou que a proposta reforça a proteção às mulheres vítimas de violência no país.

Aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, o projeto segue agora para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os novos agravantes que poderão aumentar a pena incluem o assassinato de mães ou cuidadoras de pessoas com deficiência, além de situações em que o crime é cometido com uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros métodos cruéis. Também agravam a pena casos de traição, emboscada, dissimulação ou qualquer recurso que dificulte a defesa da vítima, além do uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

A proposta também amplia a punição para quem desrespeitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por exemplo, um condenado por violência doméstica que, estando em regime semiaberto, se aproxime da vítima, terá sua punição agravada. A pena para esse tipo de violação passaria de três meses a dois anos de detenção para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Além disso, o projeto impõe novas regras para detentos que praticaram violência doméstica, discriminação ou menosprezo contra mulheres. Se o preso ameaçar ou cometer novas agressões contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio longe da residência da vítima.

No que diz respeito à progressão de regime, condenados por feminicídio deverão cumprir 55% da pena em regime fechado para ter direito ao semiaberto, ao invés dos 50% atualmente exigidos. Réus primários também não poderão obter livramento condicional. Se o preso tiver direito a qualquer tipo de saída autorizada, será obrigado a usar tornozeleira eletrônica e não terá direito a visitas íntimas.

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Fonte : Conexão Politica

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