O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados Roberto Jefferson e a filha, Cristiane Brasil, em uma ação sobre injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Em 2022, Cristiane havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia chamando a ministra de “Bruxa de Blair” e a comparando a “prostitutas” e “vagabundas”.

Ataques de Roberto Jefferson

Os ataques ocorreram depois de Cármen Lúcia votar a favor de punir a Jovem Pan por declarações de comentaristas da emissora consideradas distorcidas e ofensivas a Lula. A gravação foi publicada no perfil de Cristiane Brasil no X (na época, Twitter).

O vídeo posteriormente foi removido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendendo a um pedido do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.

Pai e filha se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida na época pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a “alegada finalidade eleitoral da injúria” estava “suficientemente justificada”.

Na decisão, a juíza Débora de Oliveira Ribeiro argumentou que a ministra não se manifestou no processo, o que é fundamental para a ação penal prosseguir.

Roberto Jefferson
No vídeo divulgado pela filha, Roberto Jefferson chamou Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair” e a comparou a “prostitutas” e “vagabundas” | Foto: Reprodução/ X

Ausência de Cármen Lúcia

A magistrada relatou que a Justiça pediu à ministra que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas ela não se manifestou.

Apesar de a ministra não se manifestar, o Ministério Público pediu o interrogatório dos acusados. Mas, para o TRE, isso não seria suficiente para que fossem condenados, uma vez que a oitiva da vítima é indispensável.

A defesa de Jefferson e Cristiane, feita pelos advogados João Pedro Barreto e Juliana David, optou por não se manifestar depois da oitiva da ministra Cármen Lúcia.

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Fonte : Revista Oeste

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