A agência 123milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional no último dia 18. Segundo a plataforma, serão canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

O caso acendeu um sinal de alerta aos viajantes que costumam comprar seus pacotes de passeios direto pela internet.

Mas como se precaver para não ter prejuízos financeiros ou a viagem cancelada?

Carolina Vesentini, advogada da área de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), deu algumas dicas para a compra de pacotes de viagens online sem dor de cabeça.

Segundo ela, primeiramente é importante verificar o cadastro da plataforma na Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) e no CadasTur – o cadastro do Ministério do Turismo que credencia pessoas físicas e jurídicas para atuar no setor.

“Se for contratar um guia turístico, por exemplo, é possível verificar se ele tem o cadastro no CadasTur também. As agências de viagens necessariamente devem estar neste cadastro”.

Vale lembrar que o ministro do Turismo, Celso Sabino, afirmou na segunda-feira (21) que o governo federal suspendeu a 123milhas no CadasTur.

Outra dica é exigir contratos e recibos. “Uma empresa idônea sempre vai oferecer esses documentos. Se ela falar que vai emitir esses papéis depois, não aceite. Assim que o consumidor fechou o serviço, ele deve exigir todos os comprovantes no ato”, diz a especialista.

Confira as dicas do Procon-SP para a compra segura de pacotes online:

Pacote de viagem

A especialista orienta também confirmar as reservas de passagens, passeios e hospedagem direto com as empresas contratadas pela agência ou plataforma de viagem.

“Assim que receber os vouchers da empresa de turismo online, o cliente pode checar essas reservas junto à companhia aérea, o próprio hotel e com as empresas de passeios.”

Consultar a reputação das agências de viagens online também é muito importante antes do consumidor fechar seu passeio, diz Vesentini.

“Há vários sites de reclamações e de denúncias que podem dar um bom norte para escolher uma empresa e fechar um pacote com segurança.”

De acordo com Vesentini, a situação da 123milhas é um exemplo da importância em buscar referências sobre os serviços prestados.

“Antes de estourar esses casos, já existiam várias reclamações destes e outros pacotes — não só promocionais. Então, se a empresa tiver muitas reclamações de não cumprimento de contratos, é melhor evitar”, diz.

Contratos, cláusulas e cancelamento

Ficar atento aos contratos é sempre uma das principais orientações. “Neste documento deve constar tudo que foi acordado, tanto verbalmente quanto o que foi oferecido pela publicidade, como forma de pagamento, cláusulas de cancelamento, de reembolso de pagamento, qual a responsabilidade legal pela execução do serviço”.

O cliente também deve prestar atenção em cláusulas que podem trazer desvantagens. Segundo a especialista, há o risco da empresa abusar nas condições para alteração de hotéis, datas, horários, passeios e taxas extras, que pode deixar o usuário sem opção de escolha e acabar prejudicando a viagem.

Agora, se o cliente fez a compra e teve algum problema — não achou o voo ou não tinha reserva no hotel, por exemplo — ele deve diretamente consultar a agência que fez a compra.

“É importante checar tudo antes da viagem. Se a pessoa se deparar com algum problema, já dá para se prevenir e tentar resolver a questão.”

Sobre às taxas de cancelamento, o consumidor deve sempre saber o que está no contrato. Vesentini destaca que, quando se compra um pacote, é necessário atenção com todos os detalhes, principalmente nos pontos de eventual cancelamento.

“Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que fala do direito de arrependimento, o comprador tem até sete dias para poder cancelar uma compra online sem pagar nenhuma taxa. Passando esse período, o que vale é o contrato e sempre tem um custo.”

E outro alerta: se o cliente estiver dentro dos sete dias que a lei prevê e quiser realizar o cancelamento, todas as providências devem ser tomadas pela agência que vendeu o pacote.

“Se a agência pedir para o cliente fazer o cancelamento direto com a companhia aérea, com o hotel, enfim, não aceite. É de responsabilidade da empresa que vendeu a viagem realizar o cancelamento geral e reembolsar o consumidor integralmente.”

Veja também: MP abre inquérito após denúncias contra 123milhas

 

 

source
Fonte : CNN BRASIL

Ouça a Rádio Piranhas FMRádio Piranhas FM pelo RadiosNet. #OuvirRadio