O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, argumentou, durante julgamento que a definição sobre a conduta do porte de maconha não deveria ser feita pela Corte. Para o magistrado, a definição é própria da arena política e qualquer definição de quantidade para distinção entre usuário e traficante deve ser feita por outros órgãos competentes.

“Meu norte será lição mais elementar que eu aprendi ao longo de quatro décadas de exercício da magistratura: a necessária deferência aos demais Poderes no âmbito de suas competências, combinada com a altivez e a vigilância na tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. As três últimas décadas testemunharam as deliberações valiosas do Poder Judiciário, no tratamento do Supremo Tribunal Federal na consolidação e avanço do processo democrático, no resguardo dos direitos fundamentais e no próprio jogo democrático”, pontuou o magistrado.

O ministro avaliou que a Corte tem tomado o papel de solucionar problemas cuja responsabilidade é do Legislativo. “Em consequência, o que ocorre: o Poder Judiciário é instado, as instâncias próprias não resolvem os problemas e o preço social é pago pelo Judiciário. Por que? Porque nós não somos juízes eleitos, nós não devemos satisfação ao eleitor, então manda para o Poder Judiciário”, afirmou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Fux pediu que a decisão final do colegiado fosse moderada, uma vez que o tema não é consensual sequer no próprio tribunal.

“Sempre digo: nós não temos que fazer pesquisa de opinião pública. Nós temos que aferir o sentimento constitucional do povo. Quanto mais as nossas decisões se aproximam do sentimento — não é opinião passageira — do sentimento constitucional do povo, mais efetividade terão as nossas decisões e as direções que as nossas soluções indicam. Essa prática tem exposto o Poder Judiciário, em especial o STF, ao protagonismo deletério, corroendo a credibilidade dos tribunais quando decidem questões permeadas por desacordos morais que deveriam ser decididas na arena política. É lá que tem que ser decidido, é lá que se tem que pagar o preço social. Não é que nós tenhamos receio, mas temos que ter deferência porque num estado democrático a instância maior é o parlamento”, destacou Fux.

Cannabis Maconha (Imagem: Pixabay

Cannabis Maconha (Imagem: Pixabay

O QUE DECIDIU O STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

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Diário do Sertão

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