A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, trouxe algumas novidades que exigem atenção dos contribuintes. Este ano, todos os brasileiros que receberam acima de R$30.639,90 no ano anterior estão obrigados a declarar o IRPF. Além disso, a declaração de criptoativos no imposto de renda tiveram algumas mudanças.
Agora há a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda. Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros criptoativos. Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, não apenas na descrição como nas declarações anteriores, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
A Receita Federal determina que todas as pessoas que tiverem em 31.12.2023 valor igual ou superior a R$5 mil de custo de aquisição em um criptoativo precisam declará-los no Imposto de Renda 2024.
É importante destacar que a obrigatoriedade é válida por tipo de criptoativo. Isso significa que diferentes tipos de criptoativos são considerados separadamente para fins de preenchimento na declaração. Portanto, é crucial entender as especificidades de cada tipo de criptoativo ao preparar sua declaração de impostos.
Segundo a contadora especialista em declaração e tributação de criptomoedas, Ana Paula Rabello, após a Receita Federal identificar 25 mil contribuintes que não declararam bitcoin, todo cuidado é pouco. Desse modo, o investidor deve ter muita cautela e atenção às regras no momento de declarar suas criptos no imposto de renda.
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