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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus (HC) em favor de Filipe Martins, assessor da Presidência para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, nesta terça-feira, 25.

Martins está detido desde 8 de fevereiro, devido à delação do tenente-coronel Mauro Cid. Segundo Cid, Martins viajou de avião com Bolsonaro para Orlando em 30 de dezembro de 2022, como parte de um suposto golpe de Estado.

Ao negar o HC, Dino citou a Súmula 606 do STF, que estabelece que o habeas corpus não pode ser usado para contestar atos de ministros ou órgãos fracionários da Corte, devendo ser utilizado os recursos próprios para tal finalidade. Em suas palavras: “Essa orientação, como visto nos precedentes acima colacionados, prevalece como jurisprudência dominante desta Suprema Corte, razão pela qual enfatizo que ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de ministro ou órgão fracionário da Corte, que deve ser objeto de insurgência pelas vias recursais próprias.”

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Fonte:
Paulo Figueiredo

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