O desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar para reintegrar aos quadros da Polícia Federal da Paraíba o ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, mais conhecido por ‘Caio da Federal’. O bolsonarista foi demitido pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no último dia 16 de junho.

Na portaria de demissão, Dino argumentou que Caio da Federal usou do cargo “com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si”.

Ao analisar recurso da defesa de Caio, contra uma decisão do Juízo federal da 1ª Vara da Paraíba, que havia negado a reintegração do servidor, o desembargador federal entendeu que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal.

“Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, completou.

Nas eleições do ano passado, Caio da Federal conquistou em 2022 um total de 6.850 votos e ficou na segunda suplência do PL, não sendo eleito

Os advogados Aécio Farias Filho e Ravi Vasconcelos, que defendem o Policial Federal, não quiseram comentar a vitória.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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