Na tarde desta quarta-feira (09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei do senador Efraim Filho (União-PB) que tipifica no Código Penal o crime de massacre (PL 1.880/2023).
Os membros da CCJ aprovaram modificações sugeridas pelo relator Sérgio Moro (União-PR) e fixaram uma pena de reclusão de 20 a 30 anos por vítima.
O objetivo do projeto é punir com mais rigor os homicídios múltiplos cometidos em locais públicos, como escolas.
O projeto prevê ainda punição para o planejamento, publicidade ou apologia a esse tipo de crime.
Agora, o PL deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
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Fonte : Gazeta do Brasil