Acompanha @radiopiranhas

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do atual prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PP) por suposto prejuízo de R$ 3 milhões ao erário.

A ação que tramita na 5ª Vara Mista de Santa Rita diz que o prejuízo teria se dado através de um contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Rita e a empresa Lume Energia e Comércio e Serviços Ltda, para fornecimento de material de iluminação pública para o município.

A petição inicial do Ministério Público da Paraíba, assinada pelo promotora Anita Bethânia Silva da Rocha foi recebida pelo juiz Gutemberg Cardoso Pereira, “Em se tratando de posturas, agentes públicos e erário tangentes ao Município de Santa Rita/PB, inconteste é a competência desta Justiça Estadual, assim como deste Juízo de Direito, para o processamento e julgamento do feito.  Ainda, vejo que há legitimidade ativa por parte do MP/PB, conforme expressamente previsto no art. 17, caput, da LIA. Estando presentes os requisitos dos artigos 319 e seguintes do CPC, bem como o que dispõe o art. 1º da LIA (com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021), não sendo, pois, caso de indeferimento, entendo pelo recebimento da peça exordial do MP/PB”, decidiu o magistrado.

Após receber a petição inicial o magistrado determinou citação dos réus com prazo de 30 dias úteis para apresentarem contestação. “CITEM-SE os requeridos pessoalmente, por mandado, para que, no prazo legal, querendo, ofertem contestação aos termos deste processo, conforme comando do art. 17, § 7º, da LIA (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021), sob pena de decretação de sua revelia e aplicação dos seus efeitos legais, conforme comando do art. 344 do CPC”, determinou.

De acordo com esta matéria publicada pelo blog do Marcelo José, o prefeito Emerson Panta, citado no processo de improbidade desde o dia 24 de junho, deixou transpor o prazo limite, que foi 8 de agosto, sem apresentar contestação nos autos.

Na ação o Ministério Público Estadual cita entre os réus o prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta, a empresa Lume Energia e Comércio e Serviços Ltda, José Hélio Pereira do Rego, sócio da empresa, e Célia de Fátima Maranhão Rego, ex-sócia administradora da empresa.

O reconhecimento da TOTAL PROCEDÊNCIA dos pedidos, com a declaração da prática dos graves atos de improbidade administrativa (do art. 10, VIII e XII, da LIA) pelos réus, a respectiva condenação, para aplicar-lhe, em seus patamares máximos, todas as sanções elencadas no art. 12, II, da Lei n.º 8.429/92”, diz a ação.

 

source
Fonte

Portal da Capital

Ouça a Rádio Piranhas FMRádio Piranhas FM pelo RadiosNet. #OuvirRadio